Boa tarde Amigos !
Hoje venho aqui trazer a resposta que recebi
da câmara municipal de campinas
sobre o e-mail que mandei perguntando sobre leis municipais ,
que proibissem o sacrifício de animais em liturgia religiosa
e graças a Deus
a resposta a seguir diz não existir lei que proíba tal acão !
quero agradecer a presteza e o respeito da sra Jane
que nos respondeu com educação e respeito nossa pergunta !
segue resposta !
Boa tarde Emília:
Não existe lei municipal sobre sacrifício animal em ritos religiosos mas
encontrei uma lei proibindo a utilização de animais em espetáculos, cujo
texto segue abaixo.
Sem mais,
Jane Pereira Dória
Centro de Documentação e Registro
Publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 25/03/2003
LEI Nº. 11.492 DE 21 DE MARÇO DE 2003
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM GERAL, EM ESPETÁCULOS REALIZADOS NO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibida a utilização de animais silvestres, domésticos
ou domesticados, nativos ou não, adestrados ou não, em espetáculos
circenses ou similares realizados no Município de Campinas.
Parágrafo único -Excetuam-se desta lei as exposições e/ou leilões de
animais domésticos ou domesticados, que não envolvam maus tratos aos
mesmos.
Art. 2º- A concessão de licença para a realização dos eventos referidos
no artigo anterior, em área pública ou privada, fica condicionada a
obediência das restrições desta lei, implicando a sua inobservância no
cancelamento imediato da licença concedida e na aplicação de multa de
1.000 (hum mil) Unidades Fiscais do Município de Campinas -UFICs.
Art. 3º- Ficam os agentes da fiscalização municipal e os integrantes da
Guarda Municipal responsáveis pela fiscalização e cumprimento desta lei.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 21 de março de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Vereador Paulo Bufalo
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