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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Igualdade !

Movimento negro, artistas e religiosos realizam Caminhada pela Igualdade

Igualdade de direitos, essa é a principal bandeira de luta das entidades que construíram o
Movimento Negro na Bahia.  Depois de mais de 300 anos de escravidão no Brasil, o
negro ainda precisa de reparação social, por centenas de anos sem políticas que
os representassem. Onde muitas “batalhas” são travadas até hoje por essa
libertação e reconhecimento.

A luta é por igualdade em todas as diversidades que existem no país, na Bahia. Por liberdade
religiosa, cultura de paz, financiamento público e privado da cultura
afro-brasileira, implementação na educação das leis 10.639 e 11.645 que inclui
nos currículos escolares o ensino de história e cultura afro-brasileira e
indígena, ações afirmativas na saúde, saneamento básico, moradia, educação,
emprego e renda entre outras áreas. E nesse caminho o movimento reconhece que já
aconteceram consideráveis mudanças
.

É com essa proposta de concretização dessas mudanças, e principalmente de luta
pela igualdade que as entidades como o Olodum, o Malê de Balê, Os Negões, o
Muzenza, Cortejo Afro, Okambi, o Afoxé Filhos do Congo, Ilê Ayê, Unegro (União
de Negros pela Igualdade), CEN (Coletivo de Entidades Negras), MNU (Movimento
Negro Unificado), o CONEN (Coordenação Nacional de Entidades Negras), o
Instituto Pedra de Raio, dentre outras representações importantes do Movimento
Negro convocam toda população para participar da Caminhada pela Igualdade, que
ocorrerá nesta quinta-feira (30/09) com concentração a partir das 16h no Campo
Grande.


A Caminhada será aberta por religiosos de matriz africana e contará com a presença, além de
entidades da militância do movimento negro, de representantes políticos, com
apresentações artísticas.

Como símbolo de resistência e de luta será comemorado também na Caminhada os 212 anos da
Revolta dos Búzios que aconteceu em 1978. “Apesar de ser uma história passada e
vivida na Bahia, é assunto nacional. A Revolta dos Búzios é a base dos direitos
humanos no Brasil. Foi a primeira vez que se escreveu um documento que se falava
de oportunidades iguais no país”, explica o presidente do Bloco Afro Olodum,
João Jorge Santos Rodrigues.
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Exemplo a ser seguido !

Parabéns a Tatá Ricardo de Lembá e aos seus filhos, filhas e amigos pelo evento maravilhoso ocorrido em Camaçarí.

Através de pessoas dedicadas, que não sentem vergonha de mostrar a cara para o povo, de assumir a religiosidade é que conseguiremos superar nossas dificuldades.


 




Que em breve possamos marchar pelo Brasil afora, todas as casas, todos os filhos, por uma causa, por um bem maior.

Alexandre de Oxalá
Baba Alaiyè
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Resposta e Respeito !

Boa tarde Amigos !
 
Hoje venho aqui trazer a resposta que recebi 
da câmara municipal de campinas 
sobre o e-mail que mandei perguntando sobre leis municipais ,
que proibissem o sacrifício de  animais em liturgia religiosa
e graças a Deus 
a resposta a seguir diz não existir lei que proíba tal acão !
quero agradecer a presteza e o respeito da sra Jane 
que nos respondeu com educação e respeito nossa pergunta !
 segue resposta !
 
 
Boa tarde Emília:
 
Não existe lei municipal sobre sacrifício animal em ritos religiosos mas
encontrei uma lei proibindo a utilização de animais em espetáculos, cujo
texto segue abaixo. 
 
Sem mais,
 
Jane Pereira Dória
Centro de Documentação e Registro
 
 
 
 
 
   Publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 25/03/2003
 
                 LEI Nº. 11.492 DE 21 DE MARÇO DE 2003
 
 PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM GERAL, EM ESPETÁCULOS REALIZADOS NO
             MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica proibida a utilização de animais silvestres, domésticos
ou domesticados, nativos ou não, adestrados ou não, em espetáculos
circenses ou similares realizados no Município de Campinas.
 
Parágrafo único -Excetuam-se desta lei as exposições e/ou leilões de
animais domésticos ou domesticados, que não envolvam maus tratos aos
mesmos.
 
Art. 2º- A concessão de licença para a realização dos eventos referidos
no artigo anterior, em área pública ou privada, fica condicionada a
obediência das restrições desta lei, implicando a sua inobservância no
cancelamento imediato da licença concedida e na aplicação de multa de
1.000 (hum mil) Unidades Fiscais do Município de Campinas -UFICs.
 
Art. 3º- Ficam os agentes da fiscalização municipal e os integrantes da
Guarda Municipal responsáveis pela fiscalização e cumprimento desta lei.
 
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 
                     Campinas, 21 de março de 2003
 
                             IZALENE TIENE
 
                           Prefeita Municipal
 
Autoria: Vereador Paulo Bufalo