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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Resposta e Respeito !

Boa tarde Amigos !
 
Hoje venho aqui trazer a resposta que recebi 
da câmara municipal de campinas 
sobre o e-mail que mandei perguntando sobre leis municipais ,
que proibissem o sacrifício de  animais em liturgia religiosa
e graças a Deus 
a resposta a seguir diz não existir lei que proíba tal acão !
quero agradecer a presteza e o respeito da sra Jane 
que nos respondeu com educação e respeito nossa pergunta !
 segue resposta !
 
 
Boa tarde Emília:
 
Não existe lei municipal sobre sacrifício animal em ritos religiosos mas
encontrei uma lei proibindo a utilização de animais em espetáculos, cujo
texto segue abaixo. 
 
Sem mais,
 
Jane Pereira Dória
Centro de Documentação e Registro
 
 
 
 
 
   Publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 25/03/2003
 
                 LEI Nº. 11.492 DE 21 DE MARÇO DE 2003
 
 PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM GERAL, EM ESPETÁCULOS REALIZADOS NO
             MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica proibida a utilização de animais silvestres, domésticos
ou domesticados, nativos ou não, adestrados ou não, em espetáculos
circenses ou similares realizados no Município de Campinas.
 
Parágrafo único -Excetuam-se desta lei as exposições e/ou leilões de
animais domésticos ou domesticados, que não envolvam maus tratos aos
mesmos.
 
Art. 2º- A concessão de licença para a realização dos eventos referidos
no artigo anterior, em área pública ou privada, fica condicionada a
obediência das restrições desta lei, implicando a sua inobservância no
cancelamento imediato da licença concedida e na aplicação de multa de
1.000 (hum mil) Unidades Fiscais do Município de Campinas -UFICs.
 
Art. 3º- Ficam os agentes da fiscalização municipal e os integrantes da
Guarda Municipal responsáveis pela fiscalização e cumprimento desta lei.
 
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 
                     Campinas, 21 de março de 2003
 
                             IZALENE TIENE
 
                           Prefeita Municipal
 
Autoria: Vereador Paulo Bufalo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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